Você não precisa ter um hospital
O nome do benefício faz anestesistas, radiologistas e cirurgiões descartarem o próprio caso cedo demais.
Médico,
“equiparação hospitalar” parece um benefício reservado a quem possui hospital, leito e estrutura de internação.
É uma conclusão intuitiva. E pode estar errada.
No Tema 217, o STJ adotou um critério objetivo. O que importa é a natureza da atividade realizada, não a placa na fachada.
Serviços ligados às atividades desenvolvidas por hospitais e voltados diretamente à promoção da saúde podem entrar na análise. Consultas simples ficam de fora.
Por isso, um anestesista que atua em centro cirúrgico de terceiro, um radiologista que presta serviço em clínica de imagem ou um cirurgião que opera em hospital conveniado não deve descartar o tema apenas porque não possui hospital próprio.
Isso não torna o direito automático. Sociedade empresária, normas sanitárias e documentação continuam relevantes.
Mas muda a primeira pergunta.
Não é “você tem hospital?”. É “qual serviço sua PJ efetivamente presta?”.
Veja como essa análise será feita no webinário
Gabriel Junqueira Sales
OAB/ES 27.532 | JT Advocacia Médica
P.S.: O nome confunde. O critério jurídico esclarece.

