Médico, aplicar é simples. Sustentar, no dia em que a Receita perguntar, é outro trabalho.
Você conhece esses dois pacientes. Já atendeu os dois esta semana, provavelmente.
O primeiro chega no quarto dia de febre, e antes de você perguntar qualquer coisa ele já avisa: tomou o antibiótico que tinha sobrado da vizinha. Melhorou no segundo dia, parou no quarto, e agora a febre voltou mais forte. Ele não é descuidado. Ele é prático. Tinha o remédio em casa, o nome parecia certo, e ninguém ia receitar outra coisa mesmo.
O segundo chega com o nódulo que percebeu há oito meses. Ele sabia. Apalpava no banho. E decidiu não investigar, porque, nas palavras dele, se for alguma coisa, prefiro não saber agora. Ele também não é descuidado. Ele está com medo, e o medo parece prudência vista de dentro.
São comportamentos opostos. Um agiu demais, o outro não agiu. Mas você sabe, melhor do que ninguém, que a raiz dos dois é a mesma: os dois decidiram sem exame. Um tratou sem diagnóstico. O outro fugiu do diagnóstico para não ter que tratar. E você passa a carreira inteira consertando as consequências dos dois.
Ontem eu te contei o que li em 211 reuniões que o nosso escritório fez com médicos sobre imposto e sociedade: muita gente chega com um diagnóstico de "não se enquadra" dado por quem olhou a placa na porta. Hoje é a outra metade. E ela tem exatamente esses dois pacientes.
A crença mais comum de todas, a que apareceu em 18 reuniões, foi esta: "é só o meu contador aplicar a base menor direto na guia".
Esse é o antibiótico da vizinha.
Deixa eu explicar por que ele parece funcionar. Na empresa que está no lucro presumido, é a própria empresa que calcula o imposto e paga. A Receita não aprova nada antes. Ninguém liga, ninguém manda carta. O contador troca o percentual da base, a guia sai menor no mês seguinte, e você melhora no segundo dia.
Só que a Receita não aprova antes porque ela revisa depois. E a lei dá cinco anos para ela fazer isso, contados de cada mês de imposto. Se a sua empresa aplicou a base menor sem cumprir o que a lei exige, ou sem ter como provar que cumpre, a cobrança pode vir sobre todo esse período, com multa e juros. Não no segundo dia. No quarto ano, quando a febre volta mais forte.
Aplicar a regra quando ela se aplica não é ilegal. O problema nunca foi aplicar. O problema é aplicar sem ter examinado, e sem ter registrado o exame.
Agora o segundo paciente. A segunda crença mais repetida, em 12 reuniões, e escrita de novo por médicos que nos responderam: "isso é arriscado, deixa quieto".
Esse é o nódulo.
"Deixa quieto" parece a opção neutra, a que não mexe em nada. Não é. O mesmo prazo de cinco anos que corre para a Receita cobrar corre para você pedir de volta o que pagou a mais. E ele corre para trás. Cada mês que você deixa quieto é um mês que sai da conta, sem aviso, sem boleto, sem nenhum papel que mostre que você perdeu alguma coisa.
Não decidir também é uma conduta. Só não fica registrada.
E existe um terceiro paciente, menos comum, mas que me preocupa: o que leu na internet que o tratamento cura em cem por cento dos casos. Nas reuniões ele aparece como "então eu vou receber os últimos cinco anos". Nem sempre. Isso depende de a sua empresa já cumprir os requisitos em cada um desses anos. Se ela era uma sociedade simples em 2022, é bem provável que 2022 fique fora.
E aqui está o preço escondido da sociedade simples que eu te prometi ontem. Muitos municípios cobram das sociedades de médicos um ISS fixo por profissional, e esse benefício costuma depender justamente de a sociedade não ter caráter empresarial. A equiparação, pela letra da lei, exige sociedade empresária. O que você ganha de um lado pode custar do outro. É por isso que "é só mudar o contrato" é outra automedicação: a conta certa só existe olhando os dois lados juntos, no seu município e no seu faturamento.
E a conta de 2026 ficou mais pesada, o que torna tudo isso mais urgente e não menos. Desde janeiro, quando a mesma empresa paga mais de 50 mil reais de lucro no mês para a mesma pessoa, há retenção de 10% na fonte. E o detalhe que surpreende quase todo mundo: os 10% incidem sobre o total pago, e não só sobre o que passou de 50 mil. Quanto mais caro fica tirar o dinheiro da empresa, mais importa o quanto se paga lá dentro.
Eu li essas 211 reuniões procurando o argumento que convence um médico. O que eu achei foi outra coisa: quase ninguém chega sem já ter tomado um remédio. Do contador, do colega de plantão, do grupo de WhatsApp da especialidade. Uns tomaram o antibiótico. Outros esconderam o nódulo. Pouquíssimos pediram o exame.
O caminho que a medicina te ensinou é o único que funciona aqui também: exame antes da conduta. Primeiro saber se a sua empresa se enquadra, em qual parte da receita e desde quando. Depois escolher o caminho. E cada caminho tem o seu custo: existe o que você aplica por conta própria e sustenta sozinho, e existe o que passa por uma decisão judicial, que por sua vez tem modalidades diferentes. Em uma delas, quem perde pode ter de pagar honorários ao advogado da União. Eu prefiro te contar isso antes do que depois.
É exatamente essa diferença que eu e o Vitor vamos abrir amanhã à noite.
Os dois trechos que sustentam o que eu disse acima. Repare que é o mesmo número, uma vez para cada lado:
"§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 150, § 4º
"Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: [...]"
Código Tributário Nacional, art. 168
O primeiro é o prazo da Receita para revisar o que a sua empresa calculou sozinha. É a janela do antibiótico. O segundo é o seu prazo para pedir de volta o que pagou a mais. É a janela do nódulo. Cinco anos para os dois lados, correndo ao mesmo tempo, enquanto ninguém examina nada.
E o trecho novo de 2026, para você conferir o "sobre o total":
"A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue."
Lei nº 15.270, de 2025, que incluiu o art. 6º-A na Lei nº 9.250/1995
Os lucros apurados até 2025 têm regra de transição na própria lei. Vale perguntar ao seu contador como a sua empresa tratou isso.
Me enquadro? Quatro respostas rápidas que costumam estar erradas. São as quatro situações que mais aparecem nas reuniões. Se você se reconheceu em uma delas, é nela que você deve prestar atenção amanhã.
"Eu só atendo em hospital de terceiros, então não me enquadro." Trabalhar em estrutura de terceiros não impede, por si só, a análise. É um dos pontos mais discutidos nos tribunais, e justamente por isso não se responde de longe: depende da atividade e de como ela está documentada.
"Estou no Simples, então isso vale para mim." A equiparação é uma conta do lucro presumido. No Simples Nacional a regra é outra, e a pergunta que vale fazer é diferente: se o Simples ainda é o melhor regime para o que a sua empresa fatura e faz hoje.
"Sou sociedade simples, é só mudar para empresária." Pode ser. Mas é a automedicação de que eu falei acima: a mudança pode abrir uma porta e fechar o ISS fixo, e o período anterior dificilmente entra no retroativo. Conta de dois lados, sempre.
"Faço consulta e alguns procedimentos, então me enquadro." A regra alcança a parte da receita que vem da atividade que se enquadra, e não o faturamento inteiro. As consultas simples ficam de fora. Se quase tudo é consulta, a resposta mais provável é não.
E um alerta que vale para os quatro: se o seu contador já aplicou a base menor direto na guia, não mande desfazer nada por impulso. Isso também é automedicação. Anote desde quando foi aplicado e leve essa informação para a aula.
Amanhã, quinta-feira, 17 de setembro, às 20h (horário de Brasília), eu e o Vitor Teixeira fazemos a aula ao vivo. Online, gratuita, com cerca de 60 minutos de explicação e depois perguntas.
O que vamos mostrar: como a regra funciona, o que o tribunal olha, a diferença entre aplicar por conta própria e ter uma decisão que sustente, o que cada caminho custa, e para quem nada disso serve.
É para você se a sua empresa faz exame ou procedimento, se o seu contador já aplicou a base menor, ou se alguém te disse para deixar quieto.
Não é para você se a sua empresa só faz consulta, ou se você está procurando uma consultoria individual. A aula explica para muita gente ao mesmo tempo, e não analisa o seu caso.
Não prometo que você vai sair enquadrado, e desconfie de quem prometer. O que você leva é o exame antes da conduta.
Quero assistir à aula de amanhã às 20h →
A inscrição leva menos de um minuto. E se você fez o exame dos quatro papéis que eu mandei ontem, traga as respostas: a aula vai render o dobro.
Sou o Gabriel Junqueira Sales, advogado, e junto com o Vitor Teixeira eu cuido de médicos em todo o Brasil, dos dois lados: o risco que chega pelo paciente e a conta que chega pela Receita.
A pergunta com que eu te deixo hoje: na sua empresa, você é o paciente que tomou o remédio da vizinha, ou o que está esperando o nódulo sumir sozinho?

