Médico, você nunca daria um diagnóstico sem examinar. Mas aceitou um sobre a sua empresa.
Você nunca assinaria um laudo sem ter visto o exame.
Nem no fim de um plantão de 24 horas, nem com a fila da recepção cheia, nem para fazer um favor ao colega que pediu no corredor. Você aprendeu cedo, e da forma mais dura, que diagnóstico sai do que se encontra, e não da impressão que o caso passa de longe.
Você também aprendeu outra coisa, e essa ninguém precisou te ensinar em aula: o lugar não diagnostica. O paciente sentado no corredor do pronto-socorro pode estar infartando. O paciente deitado no leito da UTI pode não ter mais nada. Se você decidisse pela placa na porta da sala, erraria todo dia. E você sabe disso tão bem que nem pensa mais nisso.
Agora eu quero te contar o que aparece quando a gente troca o paciente pela sua empresa.
Nas últimas semanas, eu li com a minha equipe 211 reuniões que o nosso escritório fez com médicos sobre imposto e sociedade, e as respostas de 150 médicos que nos contaram, por escrito, qual era a sua maior dúvida.
Eu esperava encontrar a pergunta que o mercado inteiro responde: quanto. Quanto dá para pagar a menos, quanto dá para recuperar, quanto isso muda por mês.
Não foi o que eu encontrei. A dúvida número um, de longe, foi outra. De cada cinco médicos, dois escreveram alguma versão de "será que eu me enquadro?". E um em cada cinco não sabia dizer em qual regime tributário a própria empresa está.
A primeira dúvida não é quanto. É se.
E quando eu fui ver de onde vinha essa dúvida, apareceu um padrão que me incomodou. Em boa parte das reuniões, o médico já chegava com um diagnóstico pronto. Alguém tinha dado. "Meu contador disse que eu não me enquadro." "Isso é para quem tem hospital." "Precisa ter estrutura de hospital, centro cirúrgico, internação."
Repare no que essas frases têm em comum. Nenhuma delas pergunta o que você faz. Todas olham para a placa na porta.
A equiparação hospitalar tem esse nome infeliz, e o nome é metade do problema. Ela está na Lei 9.249, de 1995, que é a lei que diz qual pedaço da sua receita a Receita presume ser lucro quando a sua empresa está no lucro presumido. Para serviço em geral, a lei presume 32%. Para uma lista específica de atividades, presume 8% no imposto de renda e 12% na contribuição social. É uma diferença grande na base sobre a qual o imposto é calculado.
E aqui vem o que quase ninguém leu. A lista não fala só em hospital. Ela fala em serviços hospitalares e também em auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica, medicina nuclear e análises clínicas. Eu deixei o trecho exato logo abaixo para você conferir.
Anos depois dessa lei, o Superior Tribunal de Justiça julgou a questão em recurso repetitivo, o Tema 217, e fixou o critério que vale até hoje: o que se examina é a atividade que a empresa presta, de forma objetiva, e não a estrutura física de quem presta. As simples consultas ficam de fora.
Traduzindo para o seu idioma: a pergunta nunca foi "você tem um hospital?". A pergunta é "o que a sua empresa faz?". Exame e procedimento entram na conversa. Consulta simples, não.
É exatamente a mesma lógica que você usa no plantão. O que decide é o achado, não a sala.
Só que existe uma segunda armadilha, e ela é mais silenciosa que a primeira. Você lembra da frase que carrega desde a residência: o que não está escrito não aconteceu.
Na sua empresa, ela tem uma continuação que ninguém te contou.
O que está escrito errado aconteceu do jeito errado.
Se o cartão do seu CNPJ diz que a sua atividade é "restrita a consultas", é isso que qualquer pessoa que ler vai entender, inclusive quem fiscaliza. Se a nota fiscal que a clínica emite descreve o seu exame como "consulta médica", o seu exame está registrado como consulta. Não importa o aparelho que você usou. Importa o que ficou escrito. É o prontuário de novo, só que do lado da empresa: quem lê o registro anos depois lê o que está lá, e não o que você lembra de ter feito.
Em seis das reuniões que eu li, foi esse o momento em que o médico parou. O código de atividade estava fazendo o exame dele ser lido como consulta, e ninguém tinha olhado para isso.
Não vou romantizar. Nem todo médico se enquadra, e eu prefiro te dizer isso aqui do que numa reunião. Se a sua empresa só faz consulta, a resposta mais provável é não. Se ela está no Simples Nacional, essa regra não funciona do jeito que eu descrevi, porque o Simples tem outra conta. E se a sua empresa é uma sociedade simples, existe um preço escondido nessa escolha, que eu explico amanhã.
O que me incomoda não é o médico que não se enquadra. É o médico que se enquadraria e nunca foi examinado, porque aceitou o diagnóstico de quem olhou a placa.
Quem explica isso nas reuniões, quase sempre, é o Vitor Teixeira, meu sócio. Ele repete a mesma explicação dezenas de vezes por mês, um médico de cada vez. Na quinta-feira, ele e eu vamos fazer isso uma vez só, para todo mundo, ao vivo.
Os dois trechos que sustentam o que eu disse acima. Confira, e não acredite em mim:
"a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);"
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1º, III, "a", com a redação da Lei nº 11.727/2008
A frase começa pela exceção: serviço em geral fica nos 32%, exceto essa lista, que desce para 8%. E repare no fim, porque ele importa tanto quanto o começo: sociedade empresária e normas da Anvisa. É daí que sai a análise, e é por isso que ela não se faz por telefone.
O segundo é o critério do tribunal. No Tema 217, julgado em recurso repetitivo, o STJ decidiu que "serviços hospitalares" se interpreta pela atividade prestada, de forma objetiva, e não pela estrutura de quem presta, deixando de fora as simples consultas médicas.
O exame da sua empresa em quatro papéis. Leva dez minutos. Faça antes de quinta, porque é com essas respostas na mão que a aula faz sentido.
O cartão do CNPJ. Tire no site da Receita e leia a descrição da atividade principal e das secundárias. Procure as palavras "restrita a consultas". O código 8630-5/03 tem exatamente essa descrição. Anote o que está escrito ali.
Uma nota fiscal recente. Abra no campo de descrição do serviço. Está escrito o que você faz, ou está escrito "consulta"?
O contrato social. Procure como a sua empresa se define: sociedade simples ou sociedade empresária. Se não souber achar, pergunte ao seu contador com essas duas palavras.
O seu regime. Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Se você não sabe, não tem vergonha nenhuma: um em cada cinco médicos que nos escreveram também não sabia. Mas descubra hoje.
E um bônus para quem quiser ir além: dos últimos doze meses, quanto da sua receita veio de consulta e quanto veio de exame ou procedimento. A regra vale para a parte da receita que vem da atividade que se enquadra, e não para tudo.
Quinta-feira, 17 de setembro, às 20h (horário de Brasília), eu e o Vitor fazemos uma aula ao vivo sobre isso. Online, gratuita, com cerca de 60 minutos de explicação e depois perguntas.
O que vamos mostrar: como essa regra funciona, o que o tribunal olha, para quem ela serve, e principalmente para quem ela não serve.
É para você se a sua empresa faz exame ou procedimento, está no lucro presumido ou você nem sabe em que regime ela está.
Não é para você se a sua empresa só faz consulta, ou se você está procurando uma consultoria individual. A aula é explicação para muita gente ao mesmo tempo, e não análise do seu caso.
Não prometo que você vai sair enquadrado. O que você leva é saber qual pergunta fazer, e a quem.
Quero assistir à aula de quinta às 20h →
A inscrição leva menos de um minuto. Só vale lembrar uma coisa: o prazo para pedir de volta o que já foi pago a mais é de cinco anos e corre para trás. Cada mês que passa é um mês que sai da conta. É o único motivo de pressa que eu tenho para te dar.
Amanhã eu te escrevo sobre a outra metade das reuniões: os médicos que ouviram que se enquadram e mandaram aplicar direto na guia. É o erro mais comum que eu encontrei, e ele não aparece em nenhuma conta até o dia em que aparece.
Sou o Gabriel Junqueira Sales, advogado, e junto com o Vitor Teixeira eu cuido de médicos em todo o Brasil, dos dois lados: o risco que chega pelo paciente e a conta que chega pela Receita.
A pergunta com que eu te deixo hoje: você está pagando o imposto da atividade que exerce, ou o imposto da descrição que alguém escreveu por você?
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