Duas decisões que mostram: sem documentação robusta, a carreira médica fica em risco
Dois casos recentes que todo médico precisa conhecer
A responsabilidade civil médica está cada vez mais no centro das atenções dos Tribunais. Dois julgados recentes — um do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e outro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) — ilustram como a falta de uma documentação robusta e personalizada pode custar não apenas indenizações milionárias, mas também a reputação e a tranquilidade profissional do médico.
1. O caso do TJPA (Apelação Cível nº 0003838-80.2014.8.14.0070)
Um oftalmologista foi condenado após uma paciente perder o globo ocular em decorrência de complicações infecciosas no pós-operatório de cirurgia de catarata.
O termo de consentimento informado existia, mas o Tribunal foi categórico: o TCLE não exonera o médico do dever de vigilância e acompanhamento eficaz.
A negligência ficou caracterizada pela demora na adoção de medidas adequadas para conter a infecção.
Resultado: condenação por danos morais, estéticos e pensão única, com base no art. 950 do Código Civil.
Lição: o consentimento informado é indispensável, mas insuficiente. Ele precisa ser acompanhado de condutas clínicas diligentes e de registros detalhados no prontuário.
2. O caso do TJSP (Apelação Cível nº 1005249-63.2015.8.26.0009)
Uma paciente insatisfeita com o resultado de cirurgia plástica estética (mamoplastia e abdominoplastia) alegou assimetrias, cicatrizes e deformidades.
O laudo pericial foi considerado frágil e genérico, sem correlação crítica entre as queixas da paciente e os registros médicos.
O TCLE apresentado era padronizado e impessoal, sem detalhar os riscos específicos da mamoplastia com prótese ou da abdominoplastia.
A publicidade médica utilizada pelo profissional gerou expectativa legítima de resultado estético elevado, reforçando a obrigação de resultado.
Resultado: condenação por danos materiais (restituição do valor pago) e morais (R$ 30 mil).
Lição: em cirurgias estéticas, a personalização do TCLE é essencial. A jurisprudência exige informação clara, específica e empática, não apenas cláusulas genéricas.
O ponto em comum entre os casos
Tanto no Pará quanto em São Paulo, os Tribunais reforçaram:
O TCLE é fundamental, mas precisa ser individualizado e didático.
A ausência de documentação clara, precisa e robusta fragiliza a defesa médica.
A publicidade médica imprudente pode ampliar a responsabilidade do profissional.
Como médicos podem se proteger?
Documentação personalizada: cada procedimento exige um termo específico, construído de acordo com a especialidade, os riscos reais e o perfil do paciente.
Assessoria preventiva: advogados especializados em direito médico podem estruturar contratos, políticas e termos conforme a jurisprudência atualizada.
Treinamento da equipe: secretárias e corpo clínico devem estar preparados para aplicar corretamente os documentos, em alinhamento com normas do CFM e do Código de Defesa do Consumidor.
Registro minucioso: prontuário completo e atualizado é prova crucial em caso de questionamento judicial.
A regra é clara
Seja em um hospital público no Pará ou em uma clínica estética em São Paulo, os Tribunais têm deixado claro: a falta de documentação robusta e personalizada não é apenas um detalhe, é o epicentro da responsabilização médica.
Um termo de consentimento bem elaborado, aliado a uma assessoria jurídica preventiva, pode ser a diferença entre preservar sua carreira ou enfrentar anos de litígio e indenizações pesadas.
Médicos que desejam proteger sua prática precisam começar pelo óbvio: documentar com excelência e se assessorar com especialistas.


