Ozonioterapia Regulamentada: saiba quando e como pode ser utilizada
Resolução CFM nº 2.445/2025
Após anos de debates, o CFM regulamentou oficialmente a ozonioterapia como procedimento médico adjuvante, mas apenas em situações específicas.
Está autorizada para:
Úlceras do pé diabético, arteriais, infecciosas agudas e venosas crônicas (via tópica);
Osteoartrite de joelho (injeção intra-articular);
Dor lombar por hérnia de disco (injeção paravertebral ou intradiscal).
Leia a resolução na íntegra: https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2025/08/Resolucao-CFM-n-2.4452025.pdf
⚠️ Proibida em feridas neoplásicas, devido a riscos de progressão tumoral.
A norma reforça que a indicação é ato médico exclusivo, devendo ser registrada em prontuário com todos os detalhes técnicos, sempre com equipamentos aprovados pela Anvisa.

