Estupro em atendimento: por que o médico não pode se calar
Entenda por que comunicar às autoridades não é quebra de sigilo, mas dever legal de proteção.
O sigilo médico é um dos pilares mais importantes da relação de confiança entre médico e paciente. Mas há situações em que o silêncio não é apenas inadequado — ele é ilegal.
Segundo o Parecer CFM nº 15/2025, a comunicação de indícios ou confirmação de estupro à autoridade policial não configura quebra de sigilo profissional. Pelo contrário, constitui um dever legal do médico, pois:
A Lei nº 13.718/2018 tornou os crimes sexuais de ação penal pública incondicionada, permitindo investigação de ofício, sem depender da representação da vítima.
A Lei nº 10.778/2003, alterada pela Lei nº 13.931/2019, impôs a notificação compulsória de violência contra a mulher no prazo de 24h.
O Código de Ética Médica (art. 73) veda revelar segredos, mas abre exceção em casos de dever legal ou justa causa, desde que a comunicação não exponha a vítima a procedimento penal.
O foco da notificação é o agressor, e não a vítima. Não há exposição indevida da paciente: a comunicação deve ser sigilosa e restrita às autoridades competentes.
Além disso, a omissão pode trazer consequências graves. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, prevê multa ao médico que deixar de comunicar maus-tratos contra crianças ou adolescentes.
Portanto, comunicar não é violar o sigilo, mas cumprir a lei — e reafirmar o compromisso da medicina com a dignidade humana, a proteção da vida e o interesse público na repressão de delitos de alta gravidade social.


