Se a vontade do paciente não está documentada e no prontuário, ela simplesmente não existe.
Saiba como registrar as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) no prontuário médico.
Como médico, você sabe: ninguém planeja perder a capacidade de decidir.
Mas, quando isso acontece, a decisão cai nas mãos da equipe médica.
E se não houver um registro formal?
A família interfere.
A pressão aumenta.
O risco de conflitos éticos e jurídicos cresce.
E você fica no meio dessa tempestade.
O problema não é só do paciente.
É seu também.
Se as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) não estiverem registradas da forma certa, quem será responsabilizado pela decisão?
O erro que médicos não podem cometer
A Resolução CFM nº 1.995/2012 é clara:
A DAV prevalece sobre a vontade da família;
Ignorá-la não é uma opção.
Mas se ela não está no prontuário, ela simplesmente não existe do ponto de vista médico e legal.
O que isso significa?
Se você seguir um tratamento contra a vontade expressa do paciente, pode ser responsabilizado.
Se deixar de agir por falta de um documento formal, pode ser questionado e também responsabilizado.
E você não quer estar nessa posição.
Como registrar as DAV no prontuário corretamente?
1. Certifique-se de que a DAV é válida.
O paciente precisa estar consciente e capaz no momento do registro;
Assinatura com testemunhas ou registro em cartório fortalece a validade legal;
O documento não pode conter pedidos que contrariem o Código de Ética Médica (ex.: eutanásia ativa).
2. Registre no prontuário – eletrônico ou físico.
Antes de registrar no prontuário, o médico deve confirmar se o documento atende aos requisitos legais:
Foi manifestado de forma clara e expressa pelo paciente enquanto ele estava consciente e capaz;
Preferencialmente foi lavrado em cartório ou assinado na presença de duas testemunhas;
Não contém cláusulas que contrariem o Código de Ética Médica (ex.: pedidos de eutanásia ativa, que são proibidos no Brasil).
Se houver um documento escrito, anexe ao prontuário e registre a existência dele no histórico clínico.
3. Atualize sempre que necessário.
A DAV pode ser modificada ou revogada a qualquer momento pelo paciente. Se isso acontecer, o médico deve:
Registrar a data da nova manifestação do paciente.
Informar se há alterações ou revogações no documento anterior.
Anexar a nova versão no prontuário.
Pontos Importantes na Legislação
O médico não pode ignorar a DAV. Segundo a Resolução CFM 1.995/2012, as diretivas antecipadas prevalecem sobre os desejos dos familiares, desde que estejam de acordo com a ética médica.
Se houver conflito, deve-se consultar o Comitê de Bioética. Se a DAV não for clara ou houver dúvidas, o médico deve buscar orientação junto ao Comitê de Bioética da instituição ou ao Conselho Regional de Medicina, conforme o art. 2º, § 5º da Resolução CFM 1.995/2012.
Conclusão
O registro correto das DAVs no prontuário garante que:
A autonomia do paciente seja respeitada;
O médico não seja responsabilizado por ignorar ou interpretar incorretamente a vontade do paciente;
Haja um documento formal que evite conflitos familiares no momento da decisão médica.
A pergunta é: você está garantindo que as DAVs dos seus pacientes estão registradas da forma correta?
Siga a nossa newsletter para mais conteúdos que ajudarão na sua prática médica!


