Atraso na entrega do seu imóvel: o tempo que você perdeu pode valer dinheiro
Se seu apartamento comprado na planta atrasou mais de 180 dias, você pode ter direito a indenização mensal, devolução integral e até danos morais. Entenda o que fazer.
Você passou anos se dedicando à sua formação, plantões, residência médica, especializações, concursos, provas…
No momento em que decidiu investir no seu lar, escolheu um imóvel na planta — acreditando que era a melhor forma de realizar esse sonho com planejamento.
Mas o que era para ser realização virou frustração: o prazo passou, o imóvel não chegou, e ninguém parece responsável por isso.
A boa notícia: a lei está do seu lado.
Quando há direito à indenização?
Opção 1 – Indenização pela demora na entrega:
· 1% ao mês (pro rata die) sobre tudo pago, com correção monetária;
· Reembolso de condomínio e IPTU pagos no período de atraso (se aplicável);
· Possibilidade de danos morais pela frustração e desequilíbrio causado.
Opção 2 – Devolução total dos valores pagos + rescisão do contrato para imóveis ainda não entregues:
· Rescisão do contrato com devolução integral de tudo pago;
· Pagamento da multa contratual prevista;
· Possível indenização por danos morais.
O que a Justiça tem decidido?
A jurisprudência tem reconhecido o direito dos compradores à reparação com base no art. 43-A da Lei 4.591/64, inclusive com concessão de liminares que:
· Suspendem o pagamento das parcelas pós-atraso;
· Suspendem os juros de obra;
· Obrigam a incorporadora a pagar IPTU e condomínio durante o atraso.
O que você deve fazer agora?
Se você comprou um imóvel nos últimos 10 anos e ele foi entregue com atraso, ou ainda nem foi entregue, pode haver valores expressivos a receber.
Fique à vontade para entrar em contato conosco!


