A mesma receita. Duas bases possíveis.
A diferença não começa na alíquota. Começa na natureza da receita.
Médico,
imagine duas PJs médicas com a mesma receita mensal.
A primeira presta apenas consultas simples.
A segunda recebe majoritariamente por cirurgias, exames ou procedimentos de natureza hospitalar.
Se alguém olhar apenas o faturamento, verá empresas parecidas.
Se olhar a natureza da receita, verá operações diferentes.
No Lucro Presumido, serviços em geral costumam partir de uma presunção de 32%. Para receitas elegíveis de serviços hospitalares, a Lei 9.249/1995 prevê 8% para a base do IRPJ e 12% para a base da CSLL.
Não é uma redução automática para toda a empresa. Cada atividade pede seu percentual. Consulta continua de um lado. Receita elegível pode ficar do outro.
O contraste importante, portanto, não é entre dois médicos.
É entre uma apuração que mistura tudo e uma apuração que respeita a origem de cada receita.
No webinário, vamos mostrar esse contraste na tela.
Veja os detalhes da próxima sessão
Gabriel Junqueira Sales
OAB/ES 27.532 | JT Advocacia Médica
P.S.: Não é a receita total que decide sozinha. É a composição dela.

