A Justiça já respondeu a pergunta que trava sua PJ
O critério é a atividade realizada, não a fachada da empresa.
Médico,
a pergunta central da equiparação não foi inventada por um escritório.
Ela chegou ao Superior Tribunal de Justiça e foi julgada como tema repetitivo.
No Tema 217, o STJ definiu que “serviços hospitalares” devem ser interpretados de forma objetiva, pela atividade realizada pelo contribuinte.
O tribunal incluiu serviços ligados às atividades desenvolvidas por hospitais e voltados diretamente à promoção da saúde. Também excluiu as consultas simples.
Esse ponto muda a conversa.
O médico não precisa argumentar que sua clínica “parece” um hospital. Precisa demonstrar a natureza dos serviços e cumprir os requisitos legais aplicáveis.
Também não basta citar o Tema 217 numa petição. Notas fiscais, forma societária, regularidade sanitária e segregação de receitas precisam sustentar o enquadramento.
No webinário, vamos traduzir o precedente para a realidade da PJ médica.
Veja como o Tema 217 entra na análise
Gabriel Junqueira Sales
OAB/ES 27.532
P.S.: Autoridade jurídica ajuda quando organiza a decisão. Não quando vira apenas uma citação bonita.

