A equiparação é antiga. A COSIT 247/2023 não é.
A orientação da Receita reabriu casos que eram descartados cedo demais.
Médico,
a Lei 9.249 é de 1995. O Tema 217 do STJ foi julgado em 2009.
Então, onde está a novidade?
Ela está na consolidação prática de situações que ainda geravam dúvida.
Em 2023, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT 247. O documento reconhece que o regime pode alcançar sociedades que utilizam estrutura de terceiros, desde que haja organização empresária efetiva, observância das normas da Anvisa e alvará do ambiente onde o serviço é prestado.
Para anestesistas, cirurgiões, urologistas e profissionais de apoio diagnóstico, isso é relevante.
A estrutura do hospital ou da clínica ser de terceiro não encerra a análise.
O foco volta para o que deveria ter sido desde o início: atividade, forma empresarial, regularidade e prova documental.
No webinário, vamos mostrar como essa leitura conversa com o Tema 217 e onde continuam os limites.
Conheça a pauta da próxima sessão
Gabriel Junqueira Sales
OAB/ES 27.532
P.S.: Novidade jurídica nem sempre é uma lei nova. Às vezes, é uma orientação que resolve uma dúvida operacional antiga.

